Informação Segurança-Portaria eletrónica/cartão eletrónico

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Todos os alunos de escolas do Agrupamento onde existam portarias eletrónicas devem fazer–se acompanhar do respetivo cartão, sempre que se encontrarem no espaço escolar, ou fora dele, em atividade decorrente da sua situação escolar.

No ato da matrícula, e de acordo com o encarregado de educação, é definido o tipo de cartão a atribuir ao aluno no que respeita ao controlo das saídas do recinto escolar:

1. Cartão Livre - permite sair do recinto escolar quando o desejar (unicamente na escola secundária);

2. Cartão Condicionado – permite sair do recinto escolar à hora do almoço e no final do dia de aulas;

3. Cartão Impedido – só pode sair do recinto escolar no final do dia de aulas.

Nota:O tipo LIVRE apenas é concedido na ESCM.

Numa situação de esquecimento pontual do cartão eletrónico, o aluno preencherá um impresso próprio na portaria, que identificará a situação e dirigir-se-á à secretaria, para solicitar um cartão provisório, que devolverá no dia seguinte, quando já estiver na posse do seu próprio cartão eletrónico.

Se o aluno perder o cartão, ou se o mesmo não possibilitar a leitura pelos sensores instalados na escola, em virtude de um dano permanente, deverá solicitar nos serviços administrativos a substituição do cartão, mediante o pagamento de cinco euros.

No sentido de se poderem manter sob controle situações de esquecimento sistemático do cartão eletrónico, por parte dos alunos, os respetivos encarregados de educação (quando estão em causa alunos menores de idade), serão avisados pelo respetivo diretor de turma, no caso de mais de 2 faltas de cartão seguidas ou 5 interpoladas, a fim de que aqueles possam contribuir para a regularização da situação. No caso de alunos maiores de idade, serão os mesmos avisados pelo respetivo diretor de turma, no caso de mais de 2 faltas de cartão seguidas ou 5 interpoladas.

A fim de se poder operacionalizar o acima descrito, o aluno em situação de esquecimento de cartão, preencherá um impresso próprio, No final de cada semana estes impressos serão entregues aos diretores de turma.

As saídas autorizadas para os alunos são as seguintes:

u  Caso Particular 1- Saídas regulamentarmente abrangidas pelo Cartão Eletrónico;

u  -livre- autorização de saída em qualquer horário

u  -Condicionado- autorização de saída na hora de almoço ou no fim do horário letivo diário

u  -impedido- autorização de saída apenas no fim do horário letivo diário

u  Na Ebnº1, dado o estatuto condicionado ou limitado de todos os alunos do estabelecimento, haverá um horário de abertura da portaria, que terá de ser rigorosamente respeitado.

u  Caso Particular 2-Saídas excecionais para alunos com estatuto impedido ou condicionado:

u  a) saída prevista não sistemática- se a saída do aluno for prevista (por exemplo consulta médica previamente agendada), o mesmo deve ser autorizado previamente, pelo encarregado de educação, através da Caderneta do Aluno. Esta autorização será apresentada na portaria ao assistente operacional presente.

u  b) saída imprevista-por ausência de atividade letiva(por falta de professor ou outro motivo justificado), o aluno poderá sair do recinto escolar, se houver uma declaração do respetivo encarregado de educação, em sede de Caderneta do Aluno, que autorize o aluno a sair do mesmo nestas situações e apenas nos últimos tempos da manhã ou da tarde.

u  Nos dois tipos de saída anteriores, e no caso de o aluno não estar autorizado na caderneta, pode também haver autorizações pontuais, assinadas presencialmente pelo encarregado de educação (ou outrem a quem este delegue tal responsabilidade), em documento próprio (Autorização de Saída Excecional(*)), fornecido pelo assistente operacional da portaria.

u  A delegação de responsabilidade acima referida, terá que estar expressa na Caderneta do Aluno, nomeando a(s) pessoa(s) em quem o encarregado de educação delega a prerrogativa de autorizar a saída do aluno.

u  NÃO SÃO ACEITES AUTORIZAÇÕES POR TELEFONE.