Escola de Acolhimento (2)

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Com base nas determinações do Conselho de Ministros do passado dia 21 de dezembro e a consequente publicação do Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro, com vista a mitigar um possível agravamento da situação epidemiológica da doença COVID -19, foi superiormente determinado o alargamento, de 27 a 30 de dezembro, do funcionamento da rede de Escolas de Acolhimento para a receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados ou em prontidão que obste a prestar assistência aos mesmos e as crianças e jovens em risco sinalizados pelas CPCJ. Assim, a Escola Manuel Augusto Papança, desenvolverá estas funções também no período acima indicado, mantendo-se todas as anteriores orientações veiculadas, relativamente ao assunto.