Funcionamento da Portaria
- Detalhes
- Atualizado em 16-01-2017
- Publicado em 16-01-2017
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Informação alunos
Funcionamento da Portaria
Aos alunos não é permitida a saída dos recintos escolares, durante o seu período letivo, salvo raras exceções devidamente justificadas pelo encarregado de educação.
(Regulamento Interno, artº129º, ponto 11)
Assim:
1. Os alunos com cartão condicionado só estão autorizados a sair:
a) no horário de almoço;
b) terminado o respetivo horário letivo;
c) ou, noutras situações, com autorização escrita do encarregado de educação.
2. Os alunos com cartão impedido apenas estarão autorizados a sair:
a) depois do respetivo horário letivo;
b) ou, noutras situações, com autorização escrita do encarregado de educação.
A não ser que tenham autorização escrita pontual, estes alunos não estão autorizados a sair no horário de almoço.
3. No período de almoço, a portaria apenas possibilitará a saída de alunos portadores de cartões condicionados, a partir das 12:30h (para alunos cujo horário letivo termine a esta hora), ou das 13:15h. Não é possível a saída minutos antes das horas referidas.
Por questões relativas à Segurança dos próprios, em qualquer outra situação será vedada a saída do aluno, do recinto escolar, durante o respetivo horário letivo.
O diretor
