Funcionamento da Portaria

  • Imprimir

Informação alunos

Funcionamento da Portaria

Aos alunos não é permitida a saída dos recintos escolares, durante o seu período letivo, salvo raras exceções devidamente justificadas pelo encarregado de educação.

(Regulamento Interno, artº129º, ponto 11) 

Assim:

1.     Os alunos com cartão condicionado só estão autorizados a sair:

a)   no horário de almoço;

b)   terminado o respetivo horário letivo;

c)    ou, noutras situações, com autorização escrita do encarregado de educação.

2.     Os alunos com cartão impedido apenas estarão autorizados a sair:

a)     depois do respetivo horário letivo;

b) ou, noutras situações, com autorização escrita do encarregado de educação.

A não ser que tenham autorização escrita pontual, estes alunos não estão autorizados a sair no horário de almoço.

3.  No período de almoço, a portaria apenas possibilitará a saída de alunos portadores de cartões condicionados, a partir das 12:30h (para alunos cujo horário letivo termine a esta hora), ou das 13:15h. Não é possível a saída minutos antes das horas referidas.

Por questões relativas à Segurança dos próprios, em qualquer outra situação será vedada a saída do aluno, do recinto escolar, durante o respetivo horário letivo.

O diretor