Alunos que não frequentam as aulas presenciais-Esclarecimento

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Sobre o assunto em epígrafe, esclarece-se o seguinte:

 

D.G.E. - Perguntas Frequentes.

 

Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 20- H/2020, de 14 de maio.

 

Pergunta 3: Como se processa a avaliação dos alunos que, por opção expressa dos encarregados de educação, não retomam as atividades em regime presencial no dia 18 de maio?

 

Resposta: Tendo por referência os normativos em vigor, a avaliação final resulta do trabalho realizado pelos alunos ao longo de todo o ano letivo. Assim, os alunos serão avaliados em função do trabalho realizado até ao momento em que frequentaram as atividades letivas presenciais e à distância, e tendo por referência o trabalho desenvolvido nos três períodos letivos. Relembra-se que o 3.º período se iniciou a 14 de abril, existindo, por isso, elementos de avaliação relativos a este período.