Segurança-Saídas de alunos durante o horário letivo e esquecimento do cartão eletrónico
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Foram, ao longo do 1º Período letivo, identificadas algumas situações de incumprimento ou potencial incumprimento, resultantes:
-do esquecimento recorrente do Cartão Eletrónico por parte de alguns alunos;
-da pretensão de sair do recinto escolar durante o período letivo, nos estabelecimentos com portaria eletrónica, por parte de alunos com o cartão “condicionado” ou “impedido”;
Nesta sequência, e no sentido de serem ultrapassadas tais situações, determinou-se o seguinte conjunto de orientações, que deverão ser do conhecimento público.
Esquecimento sistemático do Cartão Eletrónico:
-Será feito chegar aos Diretores de Turma, semanalmente, registo dos alunos que tenham incorrido neste tipo de situação;
-Nesta sequência, os Diretores de Turma (DT) terão que avisar e sensibilizar o Encarregados de Educação (EE), pelo meio mais expedito, no caso de mais de 2 faltas de cartão seguidas ou 5 interpoladas, relembrando que:
-Todos os frequentadores de escolas do Agrupamento onde existam dispositivos próprios devem fazer-se acompanhar do respetivo cartão, sempre que se encontrarem no espaço escolar, ou fora dele, em atividade decorrente da sua situação escolar (Regulamento Interno, artº132º, ponto 2).
-Se o utente perder o cartão, ou se o mesmo não possibilitar a leitura pelos sensores instalados na escola, em virtude de um dano permanente, o utente deverá solicitar nos serviços administrativos a substituição do cartão, mediante o pagamento de cinco euros (Regulamento Interno, artº132º, ponto 3).
Saída do recinto escolar durante o período letivo:
Saída pontual prevista
-Se a saída do aluno (com cartão “condicionado” ou “impedido”) for pontual mas prevista (consulta médica, por exemplo), o mesmo deve ser autorizado previamente, pelo EE, através da Caderneta do Aluno. Esta autorização será apresentada na portaria, ao assistente operacional presente.
Saída por falta de um professor
-Por falta de professor, só é possível a saída do recinto escolar, dos alunos com cartão “condicionado” ou “impedido”, se houver uma declaração do respetivo EE, em sede de Caderneta do Aluno, que autorize o mesmo a sair do recinto escolar nestas situações e apenas nos últimos tempos da manhã ou da tarde. Com as devidas adaptações, o mesmo se aplica aos alunos que não frequentem o Apoio Educativo ou outra aula ou espaço pedagógico de frequência facultativa.
-Pode também haver autorizações pontuais, assinadas presencialmente pelo encarregado de educação (ou outrem a quem este delegue tal responsabilidade*), em documento próprio (Autorização de Saída Excecional), fornecido pelo assistente operacional da portaria.
Saída de alunos com cartão “condicionado”, na hora de almoço
-No período de almoço, a portaria apenas estará aberta e possibilitará a saída de alunos portadores de cartões condicionados, a partir das 13,15h.
Em qualquer outra situação será vedada a saída do aluno do recinto escolar durante o respetivo horário letivo, com base na seguinte determinação do Regulamento Interno:
Aos alunos não é permitida a saída dos recintos escolares, durante o seu período letivo, salvo raras exceções devidamente justificadas pelo encarregado de educação (Regulamento Interno, artº129º, ponto 11)
Solicita-se a compreensão e colaboração de todos (alunos, encarregados de educação, professores e pessoal não docente) no sentido de se dar consecução à presente estratégia, visto que ela se destina, acima de qualquer outro considerando, a garantir o cumprimento de pressupostos estabelecidos em sede de Regulamento Interno relativos, sobretudo, à SEGURANÇA DOS ALUNOS. O não cumprimento de tais pressupostos tornará extremamente difícil à escola assegurar a manutenção de padrões elevados de segurança e de garantia de plena integridade dos alunos entregues ao seu cuidado.
*Nota:Esta delegação de responsabilidade, terá que estar expressa na Caderneta do Aluno, nomeando a(s) pessoa(s) a quem o EE delega a prerrogativa de autorizar a saída do aluno.