Informação Segurança-Ano letivo 2019-2020
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- Atualizado em 06-09-2019
- Publicado em 06-09-2019
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Continuam em fase de elaboração, por parte de uma empresa credenciada, os projetos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), para todas as escolas do agrupamento (com exceção da Escola Secundária Conde de Monsaraz, que já está dotada deste instrumento de segurança).
Segundo informação disponível a Escola Básica António Gião (Escola Amarela) contará com este projeto já no início do presente ano letivo. Os restantes estabelecimentos, cujos projetos SCIE foram condicionados pela evolução das obras de requalificação que ocorreram nos mesmos, ficarão disponíveis tão cedo quanto possível.
Enquanto tais projetos não se efetivarem, o Plano de Segurança do Agrupamento continuará a ser implementado nos moldes subjacentes à concretização dos anos anteriores. Este plano continuará a estar disponível na página do agrupamento.
Assim, no sentido de se poder continuar a operacionalizar as EROS (Estrutura de Resposta Objetiva a Sinistros) dos diversos estabelecimentos do agrupamento, julga-se ser este o período ideal para se sensibilizarem os alunos e restantes utentes dos estabelecimentos para questões relacionadas com segurança como sejam:
-toques de evacuação
-regras de evacuação
-percursos de evacuação
-ponto de encontro
.........
Informa-se também que a portaria da EB António Gião (Escola Amarela) deixará de ser operada pela empresa de segurança que executava este serviço no ano letivo transato e passará a contar com 2 assistentes operacionais aos quais será ministrada formação para o efeito.
Nota: À medida que o projeto de SCIE oficialmente homologado, de cada um dos estabelecimentos vá ficando disponível e operacionalizável, o atual plano será reavaliado e eventuais alterações serão atempadamente divulgadas e introduzidas.
Informação Segurança-Sistema de Controle de Acessos
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- Atualizado em 06-09-2019
- Publicado em 06-09-2019
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A guarda e segurança dos alunos entregues à responsabilidade da Escola é uma dimensão que merece especial atenção da direção deste agrupamento.
Assim, como forma de controle de acessos aos vários estabelecimentos que compõem o Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz, são utilizados instrumentos diversos, conforme a realidade de cada estabelecimento. Tais instrumentos podem ir da Portaria Com Operação Presencial Permanente (caso do Centro Escolar de Reguengos de Monsaraz-EB Manuel Augusto Papança+JI de Reguengos de Monsaraz) a Portões de Acesso Sem Operação Presencial Permanente, mas sujeitos a um horário de abertura previamente dado a conhecer à comunidade (caso dos estabelecimentos JI de Caridade e de S. Marcos do Campo, EB/JI de Perolivas, S. Pedro do Corval, Outeiro e Campinho e EB de S. Marcos do Campo), passando ainda por controle de acessos através de Portaria Eletrónica, Com Recurso a Cartão Eletrónico e Com Operação Presencial Permanente (caso das Escola Secundária Conde de Monsaraz e Escola Básica António Gião).
Não é demais voltar a referir que, qualquer destes instrumentos visa, em última instância e acima de tudo, garantir a proteção e segurança dos alunos.
De entre as formas de controle de acessos descritas, esta última, porventura por ser a mais complexa, é aquela cujo histórico tem evidenciado e continua a evidenciar alguns problemas de aceitação e compreensão, por parte de alguns setores da comunidade educativa.
Assim sendo, aconselha-se (aos interessados) um revisitar das regras de funcionamento deste sistema de controle de acessos (em sede de Regulamento Interno).
Informação Segurança-Portaria eletrónica/cartão eletrónico
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- Atualizado em 06-09-2019
- Publicado em 06-09-2019
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Todos os alunos de escolas do Agrupamento onde existam portarias eletrónicas devem fazer–se acompanhar do respetivo cartão, sempre que se encontrarem no espaço escolar, ou fora dele, em atividade decorrente da sua situação escolar.
No ato da matrícula, e de acordo com o encarregado de educação, é definido o tipo de cartão a atribuir ao aluno no que respeita ao controlo das saídas do recinto escolar:
1. Cartão Livre - permite sair do recinto escolar quando o desejar (unicamente na escola secundária);
2. Cartão Condicionado – permite sair do recinto escolar à hora do almoço e no final do dia de aulas;
3. Cartão Impedido – só pode sair do recinto escolar no final do dia de aulas.
Nota:O tipo LIVRE apenas é concedido na ESCM.
Numa situação de esquecimento pontual do cartão eletrónico, o aluno preencherá um impresso próprio na portaria, que identificará a situação e dirigir-se-á à secretaria, para solicitar um cartão provisório, que devolverá no dia seguinte, quando já estiver na posse do seu próprio cartão eletrónico.
Se o aluno perder o cartão, ou se o mesmo não possibilitar a leitura pelos sensores instalados na escola, em virtude de um dano permanente, deverá solicitar nos serviços administrativos a substituição do cartão, mediante o pagamento de cinco euros.
No sentido de se poderem manter sob controle situações de esquecimento sistemático do cartão eletrónico, por parte dos alunos, os respetivos encarregados de educação (quando estão em causa alunos menores de idade), serão avisados pelo respetivo diretor de turma, no caso de mais de 2 faltas de cartão seguidas ou 5 interpoladas, a fim de que aqueles possam contribuir para a regularização da situação. No caso de alunos maiores de idade, serão os mesmos avisados pelo respetivo diretor de turma, no caso de mais de 2 faltas de cartão seguidas ou 5 interpoladas.
A fim de se poder operacionalizar o acima descrito, o aluno em situação de esquecimento de cartão, preencherá um impresso próprio, No final de cada semana estes impressos serão entregues aos diretores de turma.
As saídas autorizadas para os alunos são as seguintes:
u Caso Particular 1- Saídas regulamentarmente abrangidas pelo Cartão Eletrónico;
u -livre- autorização de saída em qualquer horário
u -Condicionado- autorização de saída na hora de almoço ou no fim do horário letivo diário
u -impedido- autorização de saída apenas no fim do horário letivo diário
u Na Ebnº1, dado o estatuto condicionado ou limitado de todos os alunos do estabelecimento, haverá um horário de abertura da portaria, que terá de ser rigorosamente respeitado.
u Caso Particular 2-Saídas excecionais para alunos com estatuto impedido ou condicionado:
u a) saída prevista não sistemática- se a saída do aluno for prevista (por exemplo consulta médica previamente agendada), o mesmo deve ser autorizado previamente, pelo encarregado de educação, através da Caderneta do Aluno. Esta autorização será apresentada na portaria ao assistente operacional presente.
u b) saída imprevista-por ausência de atividade letiva(por falta de professor ou outro motivo justificado), o aluno poderá sair do recinto escolar, se houver uma declaração do respetivo encarregado de educação, em sede de Caderneta do Aluno, que autorize o aluno a sair do mesmo nestas situações e apenas nos últimos tempos da manhã ou da tarde.
u Nos dois tipos de saída anteriores, e no caso de o aluno não estar autorizado na caderneta, pode também haver autorizações pontuais, assinadas presencialmente pelo encarregado de educação (ou outrem a quem este delegue tal responsabilidade), em documento próprio (Autorização de Saída Excecional(*)), fornecido pelo assistente operacional da portaria.
u A delegação de responsabilidade acima referida, terá que estar expressa na Caderneta do Aluno, nomeando a(s) pessoa(s) em quem o encarregado de educação delega a prerrogativa de autorizar a saída do aluno.
u NÃO SÃO ACEITES AUTORIZAÇÕES POR TELEFONE.
Rentrée Scolaire-Projeto Astérix
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- Atualizado em 02-09-2019
- Publicado em 02-09-2019
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Procedimento Concursal-Assistente Operacional
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- Atualizado em 06-11-2019
- Publicado em 05-07-2019
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