Avaliação Período Experimental

Avaliação do período experimental no âmbito do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional, exarado no Aviso de Abertura nº 11805/2019, publicado no Diário da República, 2ª Série de 22 de julho de 2019.

Ver Classificação Período Experimental

Ver Grelha de Classificação do Período Experimental Homologada

Ver Despacho de Homologação de Avaliação do Período Experimental

 

Informação Matrículas

Para conhecimento da comunidade educativa torna-se público o comunicado do Exmo Sr. Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares:

 

"Exmo(a). Sr(a). Diretor(a)/Presidente de CAP,

 

Por forma a tornar mais ágil o processo de matrículas, informo V. Exa. que as renovações de matrícula (EPE, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º) passam, a partir do dia de hoje, a processar-se de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo transato, com exceção de transferências de estabelecimento.

 

Neste contexto, importa acautelar os seguintes aspetos:

 

  1. As escolas deverão assegurar-se que os Encarregados de Educação são informados pelo meio mais célere de que as renovações de matrícula passam, a partir do dia de hoje, a processar-se de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo transato (esta informação será também disponibilizada através do Portal das Matrículas);
  2. Para os alunos cujos Encarregados de Educação tenham já procedido a submissão de renovação no Portal das Matrículas, não são necessárias mais diligências, uma vez que os AE/ENA já dispõem de toda a informação e o processo está completo;
  3. As escolas devem, nos termos do ponto 1 e no contexto da informação prestada aos Encarregados de Educação, definir forma e prazos para, oportunamente:

 

- recolher consentimento relativo à proteção de dados pessoais;

 

- apurar as opções relativas a AEC (1.º ciclo) e EMR, bem como às disciplinas anuais de opção de 12.º ano;

 

- identificar as necessidades de transporte escolar;

 

- recolher declaração da Segurança Social para efeitos de identificação da situação de beneficiário de ASE.

 

  1. Dado o atual contexto de pandemia, todos estes procedimentos devem ser realizados, preferencialmente, através de meios digitais, evitando-se, por esta via, a necessidade de deslocação à escola por parte dos Encarregados de Educação;
  2. Todos os anos de início de ciclo, bem como as transferências, têm obrigatoriamente de continuar a tramitar no Portal das Matrículas.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

João Miguel dos Santos Gonçalves

 

Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares"

 

 

Encerramento dos Jardins de Infância e Escolas do AERM-Comunicado

Calendário de Provas de Equivalência à Frequência-3º ciclo e Secundário