Preparação da Reabertura dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e Reinício das Atividades de Animação e Apoio à Família
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No sentido de garantir que a reabertura dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e o reinício das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) acontecem em total segurança e de acordo com as orientações emanadas pelas Direção Geral da Saúde e Direção Geral da Educação, a Autarquia e o Agrupamento de Escolas de Reguengos de Monsaraz encetaram uma série de ações tendentes a dar cumprimento às referidas orientações, que são exemplificadas nos registos fotográficos abaixo observáveis.
Assim, para além da desinfeção de todos os recintos escolares, da realização de testes COVID-19 a todas as educadoras e assistentes operacionais dos jardins de infância (com resultados negativos para todos eles) e da realização de ações de formação/sensibilização para os profissionais deste nível de ensino/educação do concelho, concretizaram-se também medidas de reorganização dos espaços escolares, por forma a promover algumas das orientações acima aludidas, como por exemplo o distanciamento social (através da fixação de sinalética horizontal, ou do afastamento e recolocação estratégica de mesas e cadeiras, entre outros), a não partilha de objetos (através, por exemplo, da identificação com sinalética adequada a estes escalões etários, dos objetos de uso particular ou ainda da retirada de brinquedos e outros elementos lúdico-pedagógicos que não sejam essenciais à ação pedagógica).



Reabertura da Educação Pré-Escolar e das Atividades de Animação e de Apoio à Família
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Alunos que não frequentam as aulas presenciais-Esclarecimento
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Sobre o assunto em epígrafe, esclarece-se o seguinte:
D.G.E. - Perguntas Frequentes.
Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 20- H/2020, de 14 de maio.
Pergunta 3: Como se processa a avaliação dos alunos que, por opção expressa dos encarregados de educação, não retomam as atividades em regime presencial no dia 18 de maio?
Resposta: Tendo por referência os normativos em vigor, a avaliação final resulta do trabalho realizado pelos alunos ao longo de todo o ano letivo. Assim, os alunos serão avaliados em função do trabalho realizado até ao momento em que frequentaram as atividades letivas presenciais e à distância, e tendo por referência o trabalho desenvolvido nos três períodos letivos. Relembra-se que o 3.º período se iniciou a 14 de abril, existindo, por isso, elementos de avaliação relativos a este período.











