Escola Digital

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DEVOLUÇÃO DO KIT TECNOLÓGICO ESCOLA DIGITAL

 

De acordo com as normas do Programa Escola Digital, os equipamentos têm de ser devolvidos, consoante os casos, quando o aluno conclui o 4.º, 9.º, 12.º anos de escolaridade ou quando é transferido do Agrupamento, independentemente do ano que frequenta.

Assim, apresentam-se em seguida os prazos e procedimentos a cumprir pelos Encarregados de Educação no âmbito deste processo, agradecendo a colaboração de todos e o cumprimento dessas datas.

1. O aluno/encarregado de educação que termina o 4.º, 9.º ou 12.º ano deve devolver todo o material constante do kit que recebeu, nomeadamente, mochila, computador, hotspot de acesso à internet (quando exista), auscultadores, cartão de acesso à internet, carregador/transformador e cabos de ligação/alimentação;

2. O equipamento informático deve ser devolvido apenas pelo aluno ou pelo encarregado de educação, limpo de ficheiros e softwares pessoais de quem o utilizou e sem qualquer password no utilizador;

3. Caso não seja possível a devolução do equipamento nas datas definidas, deve o encarregado de educação/aluno avisar previamente o AERM e agendar uma nova data através do email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou o telefone 266503290.

 

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