Simulacro de incêndio-EB nº1
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Ocorreu no dia 18/01/2017, na EB nº1 de Reguengos de Monsaraz, um simulacro de incêndio, no âmbito do Plano de Ação da Equipa de Segurança do agrupamento. Este exercício, à semelhança dos ocorridos em outros estabelecimentos de ensino do mesmo agrupamento, teve como objetivos, treinar procedimentos e comportamentos, aferir e avaliar os desempenhos das subequipas de segurança, bem como desenvolver em todos os utentes, os comportamentos tipificados de reação a uma eventual situação de sinistro.



Simulacros-Plano de intervenção da Equipa de Segurança
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Contextualizados no Plano de Intervenção da Equipa de Segurança (que se opode consultar, numa versão preliminar, na página do agrupamento), aconteceram, até ao presente mês, simulacros de incêndio na Escola Secundária Conde de Monsaraz (14/10/2016), Centro Escolar de S. Pedro do Corval (11/11/2016), EB/JI de Campinho (06/12/2016) e EB/JI de S. Marcos do Campo (13/12/2016).
Estes simulacros, tendo prosseguido uma intenção dominante de treino de procedimentos e comportamentos, serviram também para aferir e avaliar os desempenhos das sub-equipas ou pessoal com funções de segurança, bem como os comportamentos tipificados de reação a uma eventual situação de sinistro.


Funcionamento da Portaria
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Informação alunos
Funcionamento da Portaria
Aos alunos não é permitida a saída dos recintos escolares, durante o seu período letivo, salvo raras exceções devidamente justificadas pelo encarregado de educação.
(Regulamento Interno, artº129º, ponto 11)
Assim:
1. Os alunos com cartão condicionado só estão autorizados a sair:
a) no horário de almoço;
b) terminado o respetivo horário letivo;
c) ou, noutras situações, com autorização escrita do encarregado de educação.
2. Os alunos com cartão impedido apenas estarão autorizados a sair:
a) depois do respetivo horário letivo;
b) ou, noutras situações, com autorização escrita do encarregado de educação.
A não ser que tenham autorização escrita pontual, estes alunos não estão autorizados a sair no horário de almoço.
3. No período de almoço, a portaria apenas possibilitará a saída de alunos portadores de cartões condicionados, a partir das 12:30h (para alunos cujo horário letivo termine a esta hora), ou das 13:15h. Não é possível a saída minutos antes das horas referidas.
Por questões relativas à Segurança dos próprios, em qualquer outra situação será vedada a saída do aluno, do recinto escolar, durante o respetivo horário letivo.
O diretor











